Os contratos eletrônicos são juridicamente válidos no Brasil, observando o disposto Medida Provisória 2.002-2/2001, Leis 11.419/2006 e 13.874/2019, Códigos Civil e de Processo Civil em vigor.
Seguindo uma tendência mundial, o Poder Judiciário está sistematicamente flexibilizando as normas legais vigentes, a fim de adequá-las à nova realidade comercial e tecnológica. O STJ, inclusive, já fixou entendimento acerca do reconhecimento da executividade dos contratos eletrônicos, diante dos novos instrumentos de verificação de autenticidade e presencialidade dos contratantes (REsp: 1495920/DF/DJe 07/06/2018).
Diante da realidade imposta pela COVID-19, recomenda-se que as empresas, seguindo as recomendações da OMS e autoridades nacionais, utilizem ou reforcem o uso de plataformas digitais aptas a garantir segurança jurídica na formalização de instrumentos contratuais, mitigando a necessidade de circulação física de documentos e pessoas.
O Küster Machado Advogados, seguindo sua tradição de inovação, conta com soluções tecnológicas que podem auxiliar sua empresa em todo o fluxo de negociação, elaboração, assinatura e gestão dos contratos eletrônicos.
JULIANA GOETZKE DE ALMEIDA
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