O assunto não é novo no Brasil e já decidiu eleições em outros países, a exemplo dos Estados Unidos. As chamadas “fake news” (notícias falsas) polarizaram em diversos locais e, às vésperas das eleições nacionais, são a preocupação dos partidos políticos.
Combater a disseminação de notícias falsas é a principal chave para a mudança da legislação brasileira e, para isso, é preciso garantir punição aos repercussores. Para as eleições de 2018, a ideia é criar mecanismos que identifiquem e inibam as ações de agressores virtuais, com o objetivo de manipular o resultado das eleições.
O que são as chamadas Fake News?
O termo é usado para se referir às notícias falsas ou imprecisas, que na maioria das vezes, são divulgadas pela internet, de maneira extremamente rápida e eficiente.É muito comum receber fake news em mensagens no whatsapp, no feed de notícias do facebook ou twitter.
As fake news também são usadas para aplicar golpes, espalhar vírus, espalhar dúvidas infundadas sobre doenças, influenciar opiniões e até manipular o cenário político.
O que fazer se você for vítima de notícias falsas no ambiente digital?
Para que o crime digital seja comprovado, é necessário que existam provas para que o usuário possa ser identificado e punido de acordo com a lei. Para isso, é preciso juntar o máximo de material possível contra o agressor.
Uma dica importante é nunca apagar o conteúdo! Salvar emails, capturas de tela (print screen), fotos e vídeos, links e URLS, backup de conversas em rede e aplicativos. Com as provas reunidas, é possível procurar uma delegacia de polícia, especializada em crimes virtuais, para registrar um boletim de ocorrência.
Uma outra opção é que seja registrada uma Ata Notarial das evidências do crime, em um cartório de registros públicos. Este documento é dotado de fé pública e pode ser usado como prova na justiça.
Com a evolução dos crimes digitais, já é possível utilizar testemunhas eletrônicas por meio de aplicações que registram os fatos por meio de Blockchains, como é o caso do originalmy.com (https://originalmy.com/)
O que fazer para se proteger das fake news durante o período eleitoral?
Com a transição das campanhas eleitorais para a campanha virtual, partidos e candidatos poderão buscar a solução extrajudicial e judicial, caso tenham problemas com fake news e posts de ódio.
Autorizados pela Lei 13.488/2017, muitos ataques com o propósito de desconstruir informações, têm sido compartilhados na internet. A resolução 23.551/TSE prevê diversas formas de combater a destruição da reputação de candidatos.
Os arts. 33 e 34 da resolução possibilitam a obtenção dos dados do ofensor. Quando o conteúdo é postado em rede social como o Facebook, é um pouco mais fácil identificar o ofensor, requerer judicialmente a remoção do conteúdo ofensivo e apurar a devida responsabilização cível e criminal.
O problema maior é quando o conteúdo se espalha por meio de comunicadores como o whatsapp. Com ajuda de perícia técnica, o judiciário já possui decisões que autorizam a vítima a descobrir quem são as pessoas do grupo de whatsapp onde se espalhou a ofensa, possibilitando assim, a devida reparação cível e penal.
Como identificar o ofensor?
A responsabilidade penal e civil para quem cria e dissemina notícias falsas já existe, mas é necessário identificar essa pessoa ou a organização que patrocina esse tipo de coisa.
Quando a divulgação de notícias falsas tem como alvo uma pessoa em específico, a conduta já é prevista no Código Penal como crime de calúnia, difamação ou injúria e também é possível que haja a responsabilização civil do ofensor a pagar indenização por danos morais, dependendo do caso.
Contudo, existem situações que não são individualizadas e acabam atingindo o direito de informação da população em receber notícias verdadeiras. Esses casos são mais difíceis de serem avaliados.
Quem curte e compartilha as “fake news” também pode ser punido?
É um assunto polêmico e existem muitas dúvidas sobre as consequências jurídicas das curtidas e compartilhamentos de conteúdos nas redes sociais. As situações são inúmeras e é impossível elencar todas, mas a análise dos fatos varia conforme o conteúdo curtido e/ou compartilhado.
Quando uma postagem é compartilhada, você aumenta o alcance de visualização, ou seja, aumenta o potencial ofensivo daquela publicação. Já as curtidas podem ser interpretadas de forma diferente, pois expressa apenas o apoio ao conteúdo, ou simplesmente que determinada publicação não passou despercebida aos olhos do leitor que curtiu, mas isso não propaga a ofensa.
Obviamente há quem entenda de forma contrária, isto é, que a simples curtida propicia que muitos outros tenham acesso àquela postagem. Por isso, é de extrema importância que, qualquer conteúdo antes de ser compartilhado, precisa ser checado e investigado.
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