A Zaif, corretora japonesa operada pelo Tech Bureau, que após um ataque em 14 de setembro constatou um roubo de Bitcoin, Bitcoin Cash e Monacoin, avaliado em 60 milhões de dólares, está encontrando dificuldades em executar seu plano de recuperação. A princípio, em comunicado à imprensa, a operadora tinha colocado como prazo o final do mês de setembro para ressarcimento. Agora, em novo comunicado, pede mais tempo para regularização.
A nova nota afirma que não há nenhuma mudança em relação ao compromisso de restituição dos clientes, mas que tais tratativas ainda estão em negociação. E encerra pedindo desculpas aos clientes e acionistas, e que informará assim que o conteúdo for confirmado. Ao que parece, há uma expectativa de venda de ações da empresa para a Fisco Digital Asset Group por cerca de 45 milhões de dólares. Porém, até agora o negócio não se concretizou.
Tais episódios mostram a necessidade de investimentos constantes em tecnologia e implementação de protocolos de segurança cada vez mais avançados. A Zaif já havia recebido uma ordem de melhoria das autoridades e o sistema já havia falhado no início do ano, permitindo aos usuários adquirirem Bitcoin gratuitamente (após identificação da falha, o system foi corrigido e os valores restabelecidos).
Além do prejuízo financeiro, exchanges hackeadas enfrentam consequências jurídicas.
A crise para a Zaif serve de alerta para corretoras em todo o mundo. O ressarcimento de clientes pode não representar o fim da crise, já que as consequências jurídicas podem ser desastrosas. Estima-se uma avalanche de ações nas esferas cível, criminal e societária.
No Brasil ainda não há uma regulamentação específica sobre a abertura de exchanges de criptomoedas. O próprio Banco Central reconheceu tal ausência de regulamentação direta por parte dos órgãos financeiros.
“As empresas que negociam ou guardam as chamadas moedas virtuais em nome dos usuários, pessoas naturais ou jurídicas, não são reguladas, autorizadas ou supervisionadas pelo Banco Central do Brasil. Não há, no arcabouço legal e regulatório relacionado com o Sistema Financeiro Nacional, dispositivo específico sobre moedas virtuais. O Banco Central do Brasil, particularmente, não regula nem supervisiona operações com moedas virtuais.”
No Brasil uma exchange é considerada uma empresa comum nos aspectos jurídicos, fiscais e societários.
E por se tratar de um serviço inovador, a concepção e atuação das exchanges devem ser apoiadas por programas de compliance, garantindo a conformidade da atuação e prevenindo riscos jurídicos.
Um fato comum no mercado, é a ausência de atenção aos aspectos jurídicos. Ao negociar criptomoedas, tanto os investidores quanto as corretoras, estão sujeitos à legislação tributária específica, por exemplo. Porém, com a ausência de compliance, acabam por não cumprir a legislação, gerando um enorme passivo tributário, inviabilizando o negócio e trazendo graves consequências aos sócios e investidores. Em artigo recente, abordamos os Principais Aspectos Tributários das Criptomoedas.
Outro fato bastante comum e que pode gerar complicações, é a má elaboração dos contratos de uma exchange. É comum clientes ingressarem, por exemplo, com ações alegando “propaganda enganosa pela não entrega da rentabilidade prometida”. Para se prevenir, é fundamental que os contratos estejam em conformidade com a legislação.
Küster Machado – Relações e Negócios Digitais
A equipe da área de negócios digitais do Kuster Machado possui alta especialização na elaboração e implementação de programas de compliance para empresas do mercado digital.