Segundo OEA, Fake News nas eleições brasileiras é um fenômeno sem precedentes no mundo

Em artigo recente (confira aqui) já alertávamos sobre as responsabilidades de quem dissemina  Fake News (notícias falsas) no ambiente digital.

O que não imaginávamos, na época, é que o volume de disseminação de conteúdo falso nas eleições seria tão grande.

Recentemente Laura Chinchilla, chefe da missão da OEA que está no Brasil para observação das eleições, classificou a disseminação de notícias falsas, especialmente no WhatsApp, como um fenômeno sem precedentes. “O fenômeno que estamos vendo no Brasil não tem precedentes, fundamentalmente por uma razão, no caso do Brasil, está se utilizando a rede privada, que é o WhatsApp. É uma rede que apresenta muitas complexidades para que as autoridades possam acessar e investigar. É uma rede que gera muita confiança nas pessoas, porque são pessoas próximas a elas que mandam as notícias”.

Ninguém escapa

A cada dia da campanha, uma nova notícia, vídeo ou montagem surgia e rapidamente viralizava. O mais recente, um vídeo onde, supostamente, o candidato que liderava com certa folga as pesquisas para o Governo do Estado de São Paulo, aparece acompanhado de garotas de programa em uma cena proibida para menores de 18 anos, tomou proporções assustadoras. O candidato foi eleito, mas a margem foi bem apertada.

A disseminação de conteúdo falso não é restrita a um candidato ou partido – atinge a todos sem exceção.  Aparentemente, os partidos criaram para as campanhas eleitorais uma realidade paralela, desrespeitando a legislação eleitoral e criando estruturas organizadas para desenvolver mecanismos de criação e disseminação de conteúdo difamatório contra seus adversários. Até agora as ferramentas de comunicação se mostraram incapazes de coibir tal ilegalidade.

Qual conduta que o candidato vítima de uma ofensa na internet, deve tomar?

Com a transição das campanhas eleitorais para a campanha virtual, autorizada pela Lei 13.488/2017, muitos ataques com o propósito de desconstruir informações, têm sido compartilhados na internet.

A Resolução 23.551/TSE prevê diversas formas de combater a destruição da reputação de candidatos.

Os arts. 33 e 34 da Resolução possibilitam a obtenção dos dados do ofensor.

Quando o conteúdo é postado em rede social como o Facebook, é um pouco mais fácil identificar o ofensor, requerer judicialmente a remoção do conteúdo ofensivo e apurar a devida responsabilização cível e criminal.

O problema maior é quando o conteúdo se espalha por meio de comunicadores como o WhatsApp.

Com ajuda de perícia técnica, o judiciário já possui decisões que autorizam a vítima a descobrir quem são as pessoas do grupo de WhatsApp onde se espalhou a ofensa, possibilitando assim, a devida reparação cível e penal.

Quem curte e compartilha Fake News também pode ser responsabilizado

O assunto é polêmico e existem muitas dúvidas sobre as consequências jurídicas das curtidas e compartilhamentos de conteúdos nas redes sociais.

A análise dos fatos varia de acordo com o conteúdo disseminado.

Por exemplo, disponibilizar imagens com pornografia infantil e compartilhar este conteúdo, é crime.

Agora, compartilhar uma notícia, uma crítica, um descontentamento, dependendo da intenção da pessoa, pode vir a se enquadrar como crime ou não, assim como a possibilidade de responsabilização cível mediante pagamento de dano moral.

Isso porque quando uma postagem é compartilhada, o alcance de visualização aumenta, e consequentemente, o potencial ofensivo daquela publicação.

Já as curtidas podem ser interpretadas de forma diferente, pois expressam apenas o apoio ao conteúdo, ou simplesmente que determinada publicação não passou despercebida aos olhos do leitor que curtiu, mas isso não propaga a ofensa. Obviamente há quem entenda de forma contrária, isto é, que a simples curtida propicia que muitos outros tenham acesso àquela postagem.


Küster Machado – Relações e Negócios Digitais
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