Novas ferramentas do facebook facilitam denúncias contra o assédio on-line

Em um esforço para colocar fim ao cyber bullying e ao assédio no ambiente digital, o Facebook está aprimorando as ferramentas de denúncia e controle de mensagens ofensivas.

Segundo Antigone Davis, Chefe de Segurança Global do Facebook, as ferramentas e programas devem ajudar as pessoas a controlar melhor as experiências indesejadas, ofensivas ou nocivas. Por exemplo, os 2,2 bilhões de usuários poderão ocultar ou eliminar grupos de comentários, ao invés de um por um.

Outra melhoria já implementada, permite que um usuário denuncie assédio sofrido por amigos que tenham receio de efetivar a denúncia. E em breve, a plataforma estuda implementar para todos os usuários a busca e bloqueio de termos ofensivos nos comentários de suas publicações.

Calúnia, Difamação e Injúria também são crimes no facebook

Vivemos uma nova era, pautada pelas interações no ambiente digital, definidas como a era do diálogo, onde praticamente todos estão com um smartphone na mão, conectados a alguma rede social, postando, comentando, e interagindo com outros usuários.

E em tempos de ânimos exaltados, muitas vezes interação vira discussão e acabam saindo palavras agressivas. É necessário entender, nesse caso, se o que foi falado representa crime ou é apenas divergência de opinião.

Os crimes mais comuns nesses casos se referem à Calúnia, Difamação ou Injúria. De forma resumida, Calúnia é atribuir falsamente a alguém uma conduta definida como crime. Portanto chamar alguém de ladrão, criminoso, estelionatário, caso não seja verdade, é calúnia.

Já a Difamação é atribuir um fato ofensivo à reputação da pessoa, atingindo-lhe a honra objetiva. Por exemplo, se referir a um profissional como safado ou irresponsável no Facebook é difamação, pois atinge a sua reputação no meio profissional. E mesmo que o fato seja verdadeiro,  o crime permanece configurado.

E a injúria é basicamente uma difamação que os outros não ouviram: é uma ofensa direta à dignidade de alguém, não importando sua veracidade. Ela ofende a pessoa, fazendo-a sentir-se abalada em relação a si mesma. Mesmo que não afete a visão da sociedade sobre a pessoa, ela afeta a visão sobre sua própria personalidade.

As três condutas representam crimes que podem acarretar responsabilidade penal e também indenização na esfera civil.

A lei impacta também usuários que fazem comentários negativos e denúncias contra empresas no Facebook. Se ficarem caracterizados os aspectos acima, fica caracterizado o crime.

Lei de Proteção de Dados Pessoais pode facilitar a identificação de usuários

No Brasil, recentemente foi aprovada a  Lei de Proteção de Dados Pessoais, que coloca o Brasil na rota de países com legislação rígida sobre o tema, resguarda os direitos dos cidadãos contra a veiculação errônea e maliciosa, e gera a necessidade ainda mais latente das empresas investirem em Compliance Digital para evitar o cometimento de ilícitos.

Publicada no dia 15 de agosto, as empresas terão 18 meses para se adequarem às obrigações implementadas. Podemos esperar que tais exigências tornem o ambiente virtual menos anônimo, fruto do investimento em novas tecnologias e aumento na segurança dada ao tratamento de dados.

A Lei de Proteção de Dados, portanto, pode ser um passo importante  para facilitar a identificação dos autores dos atos criminosos no ambiente virtual, um dos grandes entraves na busca pela justiça nesse ambiente.


Küster Machado – Relações e Negócios Digitais

A área de Relações e Negócios Digitais do Küster Machado possui equipe altamente capacitada para auxiliar pessoas físicas e jurídicas a resguardarem seus direitos no universo digital e a estabelecerem programas de Compliance Digital

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